Apelamos a todos que evitem a alimentação de animais, como pombos e gaivotas, na via pública.


A alimentação de animais na via pública contribui para a disseminação de pragas e doenças associadas.



Enquadramento Legal


O Regulamento n.º 26/2019 publicado no Diário da República n.º 4/2019, Série II de 07.01.2019, no seu artigo 66.º, n.º1 prevê o seguinte:


Constituem deveres de todos os utentes dos espaços públicos ou de utilização pública zelar pela preservação do ambiente e dos equipamentos de deposição de resíduos urbanos, bem como pela manutenção da higiene, limpeza, salubridade e conservação dos espaços públicos e do mobiliário urbano.”


Este mesmo artigo 66.º, prevê, também, no seu n.º 2, alínea l) que é proibido “fornecer qualquer tipo de alimento a animais no espaço público, provocando focos de insalubridade, salvo em situações objeto de regulamentação específica".



SABIA QUE...


FORNECER QUALQUER TIPO DE ALIMENTO A ANIMAIS NO ESPAÇO PÚBLICO, PROVOCANDO FOCOS DE INSALUBRIDADE, pode resultar numa coima que varia entre 75€ e 350€ ?

( de acordo com o previsto no artigo 74.º n.º 2 do mesmo diploma legal acima mencionado).