OBJETO:

O presente documento contém a política de privacidade e proteção de dados pessoais da Empresa Municipal de Ambiente do Porto, E.M., S.A., aplicável no exercício da sua atividade e nas suas relações comerciais ou outras com o público em geral, incluindo utilizadores, fornecedores, prestadores de serviços e demais contraentes, assim como no que concerne aos seus trabalhadores, tendo em vista assegurar a existência de um elevado nível de proteção dos dados pessoais e garantir a aplicação de medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar a confidencialidade, segurança e integridade dos dados pessoais objeto de tratamento, em conformidade com o disposto na legislação nacional e europeia em vigor.

Considerando que se trata de um documento dinâmico sujeito a constantes atualizações, esta é a segunda versão da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Porto Ambiente, tendo a primeira versão sido aprovada pelo Conselho de Administração no passado dia 25 de maio de 2018. A Porto Ambiente avalia e documenta, anualmente, a conformidade da sua atividade com a presente Política.



SUMÁRIO EXECUTIVO:

A proteção de dados pessoais é uma prioridade da Porto Ambiente.

No âmbito e no exercício da sua atividade, a Porto Ambiente desenvolve atividades de tratamento de dados pessoais que se encontram documentadas, fundamentadas e são objeto do competente registo nos termos da lei.

Em matéria laboral, a Porto Ambiente recolhe dados pessoais dos candidatos e dos seus trabalhadores que se afigurem necessários ao acompanhamento do processo de recrutamento e ao exercício da atividade profissional, respetivamente, incluindo o tratamento de dados biométricos dos colaboradores das oficinas, para registo de entradas e saídas, de dados de localização dos condutores das viaturas pesadas de recolha de resíduos, para melhor e contínua adequação da sua atividade às necessidades dos munícipes, e de dados de saúde sempre e quando assim o exija o cumprimento das normas legais em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho.

A Porto Ambiente recolhe também dados pessoais dos utilizadores, dos fornecedores e dos prestadores de serviços externos, sempre e na medida do necessário à prestação do serviço público de recolha de resíduos sólidos urbanos e de limpeza do espaço público e à correta e adequada execução dos contratos celebrados.

Por fim, a Porto Ambiente disponibiliza um conjunto de informação relevante sobre a empresa e a sua atividade no seu sítio institucional da Internet, recolhendo dados pessoais relativos a pedidos de adesão a determinados serviços e ao recrutamento de interessados em pertencer à nossa equipa.

As atividades de tratamento de dados pessoais têm por fundamento, conforme o caso, o consentimento explícito e informado dos titulares – caso, por exemplo, das candidaturas apresentadas para ingresso na empresa – ou a necessidade de execução de contratos – no âmbito, designadamente, das suas relações com entidades terceiras. Constitui igualmente fundamento de licitude do tratamento de dados pessoais pela Porto Ambiente o interesse público subjacente à sua atividade de manifesta relevância para todos os munícipes da cidade do Porto.

Na sua missão de, a todo o tempo e de forma cabal, assegurar o pleno respeito e tutela de dados pessoais, a Porto Ambiente dispõe de uma organização e estrutura competente e vocacionada para o efeito, incluindo o Encarregado de Proteção de Dados e o Comité de Segurança e Proteção de Dados Pessoais.




Capítulo I – Disposições Gerais


1. Enquadramento normativo:

A Empresa Municipal de Ambiente do Porto, E.M., S.A., doravante abreviadamente designada por Porto Ambiente, assegura o cumprimento da legislação nacional e europeia em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, mormente o disposto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (LPD), e no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (RGPD), assim como, em termos gerais, nos artigos 26.º, n.º 1, 32.º, n.º 8, e 35.º, todos da Constituição da República Portuguesa, no artigo 80.º do Código Civil, no artigo 16.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos artigos 7.º, 8.º, 27.º e 31.º, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, do Conselho da Europa, de 4 de novembro de 1950, na Carta Social Europeia (revista) do Conselho da Europa (CETS n.º 163), aprovada em Estrasburgo em 3 de maio de 1996, e na Convenção n.º 108 do Conselho da Europa, de 28 de janeiro de 1981, para a proteção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de caráter pessoal, bem como no seu Protocolo Adicional, de 8 de novembro de 2001.



2. A proteção de dados pessoais é uma prioridade da Porto Ambiente

A Porto Ambiente garante que o tratamento dos dados pessoais é realizado com base no pressuposto da prévia obtenção de consentimento por parte do respetivo titular e/ou ao abrigo das condições de licitude previstas na lei relativamente à finalidade específica da atividade em questão e em estrito cumprimento dos princípios aplicáveis. No seguimento e em concretização da missão, dos objetivos e dos valores da organização estatutariamente definidos, os quais se encontram sintetizados no seu sítio institucional, a Porto Ambiente considera prioritária a garantia e a tutela a todo o tempo dos dados pessoais que são objeto de tratamento na sua atividade de serviço público. Para o efeito, a Porto Ambiente documenta todas as evidências de ações de conformidade com a legislação europeia e nacional de proteção de dados pessoais bem como todas as operações de tratamento de dados pessoais que leva a cabo no seu funcionamento quotidiano e mantém permanentemente atualizado o registo de tais operações, incluindo designadamente a descrição dos fluxos de informação e das medidas de segurança implementadas, a identificação dos subcontratantes e as garantias por estes prestadas de forma a garantir a confidencialidade, segurança e integridade dos dados em questão. Do mesmo modo e paralelamente, a Porto Ambiente, através do Encarregado de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto no artigo 11.º, alínea a), da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, promove a realização periódica de auditorias e de obrigações de reporte interno tendo em vista a aferição contínua do grau de conformidade da empresa relativamente às suas obrigações legais e contratuais em matéria de proteção de dados pessoais. Por último, a Porto Ambiente fomenta a participação e a intervenção de todos os seus trabalhadores nas iniciativas de sensibilização e de formação contínua sobre proteção de dados pessoais que regularmente organiza e promove internamente e junto de terceiros, sempre com o envolvimento próximo do conselho de administração, do Comité de Segurança e Proteção de Dados Pessoais e especialmente do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, a quem é garantida a atualização contínua de conhecimentos através da presença e participação regular em ações de formação, conforme resulta do artigo 38.º, n.º 2, do RGPD e das Orientações do Grupo de Trabalho do Artigo 29.º (WP 243 ver.01, de 13 de dezembro de 2016, na redação de 5 de abril de 2017). A todos os trabalhadores é disponibilizada a presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a par da sua publicação integral no sítio institucional da Porto Ambiente na Internet (http://www.portoambiente.pt/legal/politica-de-privacidade).

A Porto Ambiente promove igualmente, em todo o momento, designadamente no seu funcionamento interno e nas suas relações com entidades externas, utilizadores, fornecedores e prestadores de serviços, a garantia de prioridade da aplicação do princípio da privacidade por defeito e desde a conceção, de modo a garantir, desde logo, a eficácia na aplicação dos princípios gerais da proteção de dados pessoais. Procura-se, designadamente, garantir que, para além da avaliação financeira, da viabilidade negocial e do correto enquadramento das regras de contratação pública, todas as novas aplicações informáticas, sistemas ou processos ou redefinição destes que envolvam o tratamento de dados asseguram o cumprimento dos princípios, mormente da minimização e da finalidade, e que os dados pessoais não são disponibilizados sem intervenção humana a um número indeterminado de pessoas singulares. Pode ser determinada, de acordo com a metodologia definida para a gestão do risco com base nas normas e standards internacionais, a implementação de medidas de mitigação dos riscos potenciais ou evidenciados, incluindo, quando necessário e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do RGPD, a promoção de avaliações de impacto sobre a proteção de dados ou a consulta prévia à autoridade de controlo.

Tal como sucede relativamente à proteção de dados pessoais e para efeitos da maximização da eficácia na sua garantia, a Porto Ambiente cumpre escrupulosamente as determinações de segurança e respetivas boas práticas aplicáveis aos recursos informáticos por si utilizados e às comunicações realizadas, observando, designadamente, o Regulamento Interno para os Sistemas de Informação (RISI) do Município do Porto, aprovado em 2019.



3. Responsável pelo tratamento de dados pessoais e encarregado de proteção de dados:

O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a Porto Ambiente, empresa local n.º 514280956, com sede na Praça General Humberto Delgado, 4049-001 Porto, contacto telefónico +351 228348770 e correio eletrónico geral@portoambiente.pt.

Atendendo ao organigrama da empresa, o tratamento de dados pessoais constitui responsabilidade de cada um dos departamentos em que a mesma se estrutura, incumbindo especificamente aos respetivos diretores, sem prejuízo das competências estatutariamente acometidas ao órgão de administração. As tarefas e funções de cada departamento, incluindo as respetivas delegações de competências, podem ser consultadas no sítio da Porto Ambiente, em http://www.portoambiente.pt/quem-somos/equipa.

A Porto Ambiente constituiu, por outro lado, o Comité de Segurança e Proteção de Dados Pessoais, constituído por três elementos com funções relevantes na organização, a saber o Diretor de Operações, o Diretor de Recursos Humanos e Gestão da Qualidade e ainda um Assessor Jurídico, tendo designadamente por funções as seguintes:


  • Controlar e reportar ao Conselho de Administração o estado de conformidade da Porto Ambiente em matéria de cumprimento do RGPD/LPD e das regras aplicáveis no âmbito da cibersegurança;
  • Informar e aconselhar a Porto Ambiente e os seus colaboradores sobre as suas obrigações nos termos do RGPD/LPD e das regras aplicáveis no âmbito da cibersegurança;
  • Aprovar procedimentos internos a adotar no âmbito da segurança e da proteção de dados pessoais;
  • Propor iniciativas e revisitar processos e procedimentos necessários ao cumprimento do RGPD/LPD e do QNRCS;
  • Realizar ou promover a realização de avaliações de impacto sobre a proteção de dados (DPIAs);
  • Controlar a realização de auditorias internas ou externas sobre a segurança e a proteção de dados;
  • Propor ações de sensibilização e de formação dos colaboradores;
  • Ser o interlocutor entre a Porto Ambiente e o encarregado de proteção de dados (EPD) e cooperar com este;
  • Validar a informação a fornecer ao EPD, para articulação com os titulares de dados e/ou a CNPD, no âmbito de solicitações submetidas por estes;
  • Ser o interlocutor entre a Porto Ambiente e os subcontratantes (fornecedores e outros parceiros).


A 25 de maio de 2018, iniciou funções na Porto Ambiente o Encarregado de Proteção de Dados, com as competências determinadas nos artigos 37.º a 39.º do RGPD e no artigo 11.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. O Encarregado de Proteção de Dados tem domicílio profissional na Porto Ambiente, podendo ser contactado pelos meios acima indicados ou através do correio eletrónico dpo.portoambiente@portoambiente.pt.




Capítulo II – Atividades de tratamento de dados pessoais


4. Registo das atividades de tratamento de dados pessoais:

No âmbito da sua atividade, a Porto Ambiente realiza atividades de tratamento de dados pessoais em conformidade com as exigências, as obrigações e os princípios gerais consignados na legislação europeia e nacional aplicável. Quer nas suas relações contratuais com os seus trabalhadores quer nas estabelecidas com entidades externas, a Porto Ambiente procura sempre assegurar um elevado nível de proteção dos dados pessoais, privilegiando, no que a estas últimas diz respeito, os contraentes privados que ofereçam comprovadamente as melhores e mais robustas garantias e boas práticas a este respeito, obrigando à formalização deste compromisso de conformidade legal nas peças do procedimento e no instrumento contratual estabelecido com a empresa.

As atividades de tratamento de dados pessoais desenvolvidas pela Porto Ambiente encontram-se documentadas no registo de atividades de tratamento, o qual contém as informações exigidas pelo disposto no artigo 30.º do RGPD.

Seguidamente, e sem prejuízo dos elementos contidos no acima aludido registo de atividades de tratamento, objeto de constantes atualizações, enumeram-se as principais atividades de tratamento de dados pessoais desenvolvidas pela Porto Ambiente:


a) Atividades de tratamento de dados pessoais no domínio laboral


A Porto Ambiente procede à recolha, à conservação, à utilização, ao registo e à eliminação dos dados pessoais respeitantes aos candidatos que preenchem o formulário de inscrição e aos seus trabalhadores no âmbito e na decorrência da outorga dos respetivos contratos de trabalho, designadamente daqueles que se afiguram imprescindíveis para a referida prestação laboral, incluindo o nome, os números de identificação civil e fiscal, a residência atual, assim como os contactos telefónico e de correio eletrónico e, em certos casos e com vista à elaboração e distribuição do respetivo cartão de identificação da empresa, ao seu registo fotográfico.


As referidas atividades de tratamento destinam-se, deste modo, a permitir à empresa e, em especial, ao Departamento de Recursos Humanos, assegurar a gestão dos trabalhadores a seu cargo, incluindo o controlo da assiduidade, o cumprimento de obrigações fiscais, o processamento de salários e a consequente elaboração e distribuição dos recibos de vencimento, o agendamento do período de férias, a realização de atividades formativas, a constituição dos seguros legalmente exigíveis e bem assim o próprio controlo de acessos às instalações. Quanto a este último caso, a Porto Ambiente dispõe de um sistema de registo biométrico instalado nas oficinas, o qual permite a marcação do ponto aos trabalhadores afetos às mencionadas instalações em condições de segurança e confidencialidade, cumprindo a todo o tempo o disposto em especial no artigo 28.º, n.º 6, da LPD. Esta atividade de tratamento de dados foi objeto da competente e exigível avaliação de impacto sobre a proteção de dados.


Para assegurar o bom funcionamento da sua atividade de interesse público, a Porto Ambiente dispõe igualmente de um serviço de geolocalização das viaturas de recolha, permitindo a todo o tempo satisfazer as necessidades de serviço e simultaneamente assegurar a proteção de pessoas e bens. Os condutores das referidas viaturas tomam conhecimento formal da existência e ativação do sistema e este último assegura o cabal cumprimento das obrigações de proteção dos respetivos dados pessoais e garante um elevado nível de segurança e confidencialidade desses mesmos dados. Esta atividade de tratamento de dados foi objeto da competente e exigível avaliação de impacto sobre a proteção de dados.


Por fim, a Porto Ambiente recolhe igualmente, a título periódico, os dados de saúde que se afigurem imprescindíveis ao cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho.


b) Atividades de tratamento de dados pessoais nas relações da Porto Ambiente com utilizadores e entidades externas


A Porto Ambiente procede igualmente à recolha, à conservação, à utilização, ao registo e à eliminação dos dados pessoais disponibilizados pelos utilizadores do sistema municipal de gestão de resíduos urbanos e limpeza pública, assim como pelos fornecedores, prestadores de serviços e demais subcontratantes, no âmbito e por causa da execução dos respetivos contratos outorgados com a empresa, designadamente daqueles que se afigurem imprescindíveis para a referida execução contratual, incluindo para efeitos de avaliação da qualidade e para pagamentos ou recebimentos, bem como, no caso dos utilizadores, os respetivos níveis de serviço e a medição dos consumos de água que servem de base à fixação do montante devido a título de resíduos urbanos.


São igualmente objeto de tratamento de dados pessoais as atividades subjacentes ao registo dos utilizadores, especialmente do sistema de recolha porta-a-porta e do sistema de recolha de resíduos orgânicos, com vista ao acompanhamento e monitorização do sistema em baixa, à sua análise estatística, à contabilidade e faturação e bem assim à promoção de ações de sensibilização e fiscalização.


Para assegurar o bom e regular funcionamento do serviço público acometido à Porto Ambiente, a empresa dispõe de um serviço de atendimento ao público especificamente vocacionado para apoiar os utilizadores na resolução de dúvidas, na resposta a pedidos de recolha e na promoção de atividades ou serviços no âmbito da limpeza pública. Este serviço é desenvolvido em articulação com a Câmara Municipal do Porto e está acessível a qualquer cidadão, sendo objeto de tratamento e de registo os dados estritamente necessários à sua efetiva prestação. Uma vez recebido o contacto do munícipe, o pedido é registado e o utilizador é informado da subsequente atividade de tratamento de dados pessoais, do estrito cumprimento pela Porto Ambiente dos princípios e das obrigações legais em matéria de proteção de dados pessoais ao abrigo da presente Política e é posteriormente exercido o tratamento em conformidade com as condições de licitude aplicáveis, incluindo a prestação de consentimento de forma livre, específica, informada e explícita. Após conferida a verificação da condição de licitude aplicável, incluindo a recolha e o registo da evidência da prestação de consentimento, o pedido é posteriormente encaminhado para o departamento competente que, em estreita articulação com o Encarregado de Proteção de Dados, promove a satisfação do pedido e a prestação do serviço ou da informação solicitada.


c) Atividades de tratamento de dados pessoais desenvolvidas através do sítio institucional da Porto Ambiente na Internet


O “cookie” é um ficheiro de informação automaticamente colocado nos discos rígidos dos computadores ou dispositivos móveis dos utilizadores quando estes acedem a certos websites. O cookie identifica o programa de navegação no servidor, possibilitando o armazenamento de informação por forma a melhorar a experiência dos utilizadores, designadamente melhorando o desempenho do sítio e maximizando a sua experiência ao navegar no mesmo, nomeadamente permitindo uma navegação mais rápida e eficiente e eliminando a necessidade de introduzir repetidamente as mesmas informações.


A informação recolhida pelo website onde se encontra alojado o sítio institucional da Porto Ambiente na Internet respeita às preferências de navegação dos utilizadores, designadamente a forma como os mesmos acedem e utilizam o website e a zona do país através do qual acedem, entre outros, não incluindo, como tal, informação que os identifique, mas meras informações genéricas.


A Porto Ambiente observa, em qualquer caso, a Política de Cookies adotada pelo Município do Porto, sendo esta a respetiva entidade responsável, a qual se encontra disponível no sítio da Porto Ambiente em http://www.portoambiente.pt/legal/politica-de-cookies.


O sítio da Porto Ambiente na Internet (http://www.portoambiente.pt/) disponibiliza um conjunto de informações relevantes sobre o serviço público prestado pela empresa nas áreas da recolha de resíduos sólidos urbanos e da limpeza do espaço público. Contém igualmente indicação dos projetos nacionais e europeus em que a empresa se encontra envolvida, referência às ações de sensibilização frequentemente promovidas pela Porto Ambiente junto dos utilizadores e bem assim informações relativas ao recrutamento de novos colaboradores e aos contactos disponíveis.


O sítio da Porto Ambiente disponibiliza um formulário de adesão ao sistema de recolha porta-a-porta residencial, instituído em 2018, o qual poderá ser preenchido por qualquer interessado através da colocação obrigatória do nome, morada, telemóvel e e-mail. Ao preenchimento do formulário é dado imediato seguimento através do envio da documentação necessária ao cumprimento do direito de informação dos respetivos titulares e à garantia do cumprimento das demais exigências legais previstas nas normais nacionais e europeias de proteção de dados pessoais, incluindo a verificação da condição de licitude aplicável, sendo posteriormente desencadeado o procedimento formal de adesão.


O sítio da Porto Ambiente disponibiliza igualmente um formulário para solicitação de autorização de deposição de resíduos de construção e demolição de obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, o qual poderá ser preenchido por qualquer interessado através da colocação obrigatória do nome, morada, contactos telefónicos e e-mail, n.º de identificação civil e n.º de identificação fiscal. Ao preenchimento do formulário é dado imediato seguimento através do envio da documentação necessária ao cumprimento do direito de informação dos respetivos titulares e à garantia do cumprimento das demais exigências legais previstas nas normais nacionais e europeias de proteção de dados pessoais, incluindo a verificação da condição de licitude aplicável, sendo posteriormente desencadeado o procedimento formal de autorização.


Por fim, no sítio da Porto Ambiente na Internet os interessados podem, com o seu consentimento explícito, manifestar a sua intenção de ser recrutados e ingressar na empresa, considerando que é sua aposta o “bem-estar, segurança e desenvolvimento dos nossos colaboradores, com o objetivo de constituir uma equipa empenhada, qualificada e flexível, capaz de se adaptar às mudanças”. Para o efeito, poderão preencher um formulário através da colocação obrigatória do nome, data de nascimento, nacionalidade, escolaridade, carta de condução, telemóvel e e-mail e CV. Ao preenchimento do formulário é dado imediato seguimento através do envio da documentação necessária ao cumprimento do direito de informação dos respetivos titulares e à garantia do cumprimento das demais exigências legais previstas nas normais nacionais e europeias de proteção de dados pessoais, incluindo a verificação da condição de licitude aplicável, sendo posteriormente desencadeado o procedimento formal de recrutamento.


Os tratamentos dos dados pessoais referidos no presente capítulo podem ser realizados de forma manual e/ou automatizada, tendo nomeadamente por finalidades únicas e exclusivas legalmente previstas, para além da gestão dos meios e dos recursos humanos ao seu serviço, assegurar as necessidades de serviço inerentes ao exercício das funções acometidas à Porto Ambiente em função da natureza pública da sua atividade e bem assim a proteção e segurança de pessoas e bens, não implicando em nenhum caso a sua transmissão transfronteiriça para países fora da União Europeia.


As atividades de tratamento de dados pessoais obedecem a um esquema ou ciclo de vida que descreve o fluxo da informação em causa, o qual é gerido e assegurado, sendo sua responsabilidade, pelo diretor do respetivo departamento competente que realiza a atividade, sob coordenação e supervisão do Comité de Segurança e Proteção de Dados Pessoais e do Encarregado de Proteção de Dados. As transmissões de dados pessoais, independente da sua forma de concretização, observam escrupulosamente as regras de segurança, ocorrendo a todo o tempo de forma encriptada e sendo efetuadas apenas quando estritamente necessárias para efeitos de funcionamento regular e adequado dos serviços ou da respetiva tutela de direitos. É a este respeito especialmente dado cumprimento ao disposto nos artigos 23.º, n.º 2, e 29.º, n.º 3, ambos da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.




Capítulo III – Direitos dos titulares dos dados pessoais


5. Direito de informação:

Os titulares dos dados pessoais objeto de tratamento pela Porto Ambiente têm o direito de ser informados pelo responsável pelo tratamento, de forma concisa, simples, transparente, explícita, inteligível e completa, sobre os dados abrangidos e respetiva categoria e sobre a operação e a finalidade subjacente ao tratamento dos dados pessoais, assim como sobre os destinatários a quem sejam comunicados os dados e sobre a lógica subjacente ao eventual tratamento automatizado dos dados que lhes digam respeito.


Para o efeito mencionado, a Porto Ambiente assegura o cumprimento das disposições previstas, em especial, nos artigos 13.º e 14.º do RGPD, quer relativamente aos seus trabalhadores quer relativamente a entidades externas e a utilizadores. A Porto Ambiente garante, de igual modo, a permanente atualização e revisão periódica das atividades de tratamento realizadas e objeto do competente registo, dos dados pessoais objeto das mesmas e dos formulários utilizados para efeito da sua recolha, de modo a assegurar a adequação permanente das atividades de tratamento de dados com os princípios gerais, mormente os da minimização, finalidade e conservação.



6. Outros direitos dos titulares e procedimento para o seu exercício

Os titulares dos dados pessoais têm o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento a limitação, a retificação, o apagamento ou o bloqueio dos dados cujo tratamento não cumpra o disposto na lei, nomeadamente devido ao carácter incompleto ou inexato desses dados, que não decorra de culpa ou responsabilidade dos titulares na sua prévia disponibilização, assim como a comunicação de qualquer limitação, retificação, apagamento ou bloqueio efetuado junto de terceiros a quem os dados sejam comunicados, salvo se isso for comprovadamente impossível. A Porto Ambiente assegura a atualização permanente dos dados pessoais por si recolhidos e tratados, bem como o cumprimento da política de eliminação dos dados conservados ao abrigo dos respetivos prazos de conservação que sejam aplicáveis ao caso concreto.


Os titulares dos dados têm igualmente o direito a opor-se, em qualquer altura, por razões ponderosas e legítimas relacionadas com a sua situação particular, a que os dados que lhes digam respeito sejam objeto de tratamento, nos termos e com os condicionalismos legalmente determinados.


Os titulares dos dados têm ainda direito a reclamar do tratamento dos dados pessoais efetuado pela Porto Ambiente, seja junto do responsável pelo tratamento dos dados pessoais, seja junto do encarregado de proteção de dados, seja junto da autoridade reguladora nacional - Comissão Nacional de Proteção de Dados, http://www.cnpd.pt –, podendo igualmente recorrer às vias judiciais competentes para resolver qualquer litígio resultante do mencionado tratamento de dados pessoais, incluindo para efeitos de indemnização por danos ou prejuízos causados, nos termos gerais da responsabilidade civil.


Para efeitos do exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, a Porto Ambiente assegura a implementação de um procedimento interno tendo em vista a tramitação célere e adequada dos pedidos apresentados e a garantia de uma resposta a providenciar no prazo máximo de 30 dias, salvo situações de urgência devidamente fundamentada ou de violações dos direitos evidenciadas pelo titular ou por terceiros.


Os titulares dos dados pessoais podem dirigir o respetivo pedido ao responsável pelo titular dos dados ou ao Comité de Segurança e Proteção de Dados Pessoais, ao encarregado de proteção de dados da Porto Ambiente, utilizando para o efeito os contactos indicados supra no ponto 3 do Capítulo I, ou através do endereço de correio eletrónico da Ecolinha (ecolinha@portoambiente.pt).


Ao pedido é de imediato dado seguimento através do seu encaminhamento para o departamento ou equipa responsável pelo tratamento dos dados pessoais em questão, com o conhecimento e monitorização do Comité de Segurança e Proteção de Dados Pessoais e do Encarregado de Proteção de Dados, com vista à averiguação preliminar do pedido, da sua conformidade e dos fundamentos invocados e à adoção das medidas que se afigurem adequadas e proporcionais à sua satisfação, incluindo, quando necessário, a comunicação do pedido ao subcontratante que se apure ser quem efetua a operação de tratamento. A Porto Ambiente recolhe os dados pessoais do requerente que sejam estritamente necessários à tramitação do pedido, dando cumprimento ao dever de informação associado a essa operação de tratamento. O pedido será apenas recusado em caso de manifesta falta de fundamento do mesmo, sendo em tal caso o requerente notificado da decisão de recusa de exercício do direito invocado e dos respetivos motivos.


Em caso de suspeita ou evidência da violação de dados pessoais ou da informação associada, por ruturas ou desconformidades na sua integridade, confidencialidade ou disponibilidade, a Porto Ambiente promove um procedimento específico envolvendo a sua imediata comunicação e a participação do Comité de Segurança e Proteção de Dados Pessoais, do Encarregado de Proteção de Dados e do departamento ou equipa responsável pelo seu tratamento ou gestão, tendo em vista a deteção, identificação e investigação das circunstâncias verificadas e a garantia do cumprimento das obrigações previstas nos artigos 33.º e 34.º do RGPD. Todos os incidentes que consubstanciem violações de dados pessoais são documentados e é-lhes atribuído o carácter de urgência no seu tratamento e resolução, incluindo a implementação de mecanismos expeditos de contacto com terceiros, quando seja o caso, sendo para o efeito adotadas as metodologias e standards internacionais aplicáveis e convocados todos os intervenientes e responsáveis.



7. Segurança e Confidencialidade dos Dados Pessoais:

O tratamento dos dados pessoais efetuado pela Porto Ambiente ou por quaisquer subcontratantes está sujeito à prévia implementação e ao ulterior controlo e efetividade da aplicação das medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, que permitam assegurar um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento apresenta e à natureza dos dados a proteger. É a este respeito observado o disposto no Regulamento Interno para os Sistemas de Informação (RISI) do Município do Porto, aprovado em 2019.


O responsável pelo tratamento dos dados pessoais, bem como as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento dos dados pessoais objeto de tratamento, estão sujeitos a sigilo profissional e a dever de confidencialidade, mesmo após o termo das suas funções.


A violação do dever de sigilo constitui uma infração prevista e punida pelo artigo 51.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.



Porto, 11 de fevereiro de 2021.


A Administração,

(aprovado por deliberação do Conselho de Administração de 11.02.2021)

Anexos
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