20/01/2021

O conjunto de medidas excecionais para a regularização de dívidas à empresa municipal Águas do Porto entra em vigor na quarta-feira, dia 20 de janeiro. Este regime extraordinário será válido por seis meses e surge em resposta ao aumento significativo dos incumprimentos devido à pandemia.


A Câmara do Porto aprovou um conjunto de medidas excecionais propostas pela empresa municipal Águas do Porto para a regularização de dívidas em execução fiscal de utilizadores domésticos e não-domésticos. É a resposta à situação de emergência socioeconómica criada pela pandemia, que originou um aumento significativo dos incumprimentos.


O pacote de medidas de regularização de dívidas em execução fiscal visa auxiliar as empresas e famílias do Porto no pagamento das faturas em atraso, em especial de fornecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos (taxa da responsabilidade da Porto Ambiente, empresa municipal de limpeza e gestão dos resíduos urbanos, cujos serviços são cobrados em agregado à fatura da água).


O objetivo é facilitar a recuperação de créditos devidos às duas empresas municipais que prestam aqueles serviços e diminuir os constrangimentos verificados nessa recuperação, em virtude da desatualização de dados contratuais.

Assim, serão abrangidas as dívidas cobradas em processos de execução fiscal instaurados até à data da entrada em vigor da medida, traduzindo-se na isenção total ou parcial do pagamento de juros e de custas judiciais.


Em detalhe, fala-se das dívidas provenientes da tarifa de disponibilidade do serviço de água e de águas residuais; tarifa do consumo de água e drenagem de águas residuais; tarifas dos serviços de gestão de resíduos sólidos; taxa de recursos hídricos; e outras despesas que devam ser imputadas ao utilizador, nos termos do contrato celebrado com a Águas do Porto.


A medida envolve todos os utilizadores finais domésticos e não-domésticos, que sejam devedores à Águas do Porto e à Porto Ambiente, independentemente da situação contratual.


Condições de acesso


O acesso à medida excecional fica sujeita à apresentação de um requerimento do cliente devedor, que pode optar por uma de duas modalidades: pagamento integral da dívida, com redução (apenas aplicável aos créditos relativos a juros de mora vencidos e vincendos, a juros compensatórios e custas judiciais), ou pagamento da dívida em prestações.


A medida entra em vigor a 20 de janeiro de 2021 e tem uma duração de seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais um semestre, se assim determinarem os conselhos de administração da Águas do Porto e da Porto Ambiente, de acordo com a evolução da crise pandémica.


Todas as condições de acesso e informações sobre as medidas estão disponíveis no site da empresa municipal Águas do Porto. O requerimento deve ser efetuado em formulário próprio através do Balcão Digital. Para esclarecimentos contacte o e-mail rc@aguasdoporto.pt.