De acordo com o Regulamento de Serviço da Porto Ambiente, no seu Artigo 27.º, "constitui obrigação do promotor de quaisquer operações urbanísticas a aquisição e instalação de contentores em profundidade, para deposição indiferenciada e seletiva de resíduos".


Na impossibilidade de instalação de equipamentos enterrados, deverá ser apresentada uma solução alternativa para a deposição de resíduos da Operação Urbanística.


Assim, cada Operação Urbanística deverá prever a instalação de, no mínimo, um contentor em profundidade de cada um dos seguintes fluxos de resíduos: 


  • Indiferenciados
  • Papel/Cartão
  • Plástico/Metal
  • Vidro
  • Orgânicos


No caso do fluxo dos resíduos orgânicos, o sistema de recolha do equipamento deverá ser por carga traseira.


A instalação dos contentores deve ser realizada em local cujo acesso por uma viatura de recolha de resíduos normalizada esteja assegurado e que tenha um espaço aéreo livre de qualquer obstáculo. Para além disto, o local escolhido não deverá permitir o estacionamento em frente ao equipamento. Outros critérios a ter em conta na escolha da localização do equipamento a instalar poderão ser consultados no Artigo 25.º do Regulamento de Serviço da Porto Ambiente. 


Normas Técnicas

As normas técnicas a cumprir no sistema de deposição de resíduos urbanos adotado em cada Projeto Urbanístico poderão ser consultadas no Anexo I do Regulamento de Serviço da Porto Ambiente.


Sem prejuízo do disposto no referido Anexo, salienta-se as seguintes características a cumprir pelos equipamentos de deposição enterrados:


Marco de deposição

  • Ausência de tambor e porta comercial
  • Dotado de pedal
  • Com sinalética adequada ao resíduo a depositar
  • Com interior liso (livre de formas que sejam suscetíveis de prender os resíduos ou rasgar os sacos depositados)
  • Que promova o escoamento de água para o exterior do equipamento
  • De cor cinzenta, de acordo com o utilizado na cidade


Baldes interiores

- Sistema de descarga por dupla argola, quando aplicável

- Capacidade volumétrica mínima obrigatória de 5000 litros para resíduos indiferenciados, papel e embalagens, de 3000 litros para vidro e de 1000 litros para resíduos orgânicos


Receção do equipamento

A Porto Ambiente deverá ser informada da instalação do equipamento através do email geral@portoambiente.pt, para avaliação da conformidade do mesmo e informação do início da recolha.


Discussão e esclarecimento de dúvidas

Para discussão de soluções ou esclarecimentos de dúvidas, poderá ser realizado um pedido de agendamento de reunião através do email geral@portoambiente.pt.

As informações prestadas nesta página, não invalidam a leitura na íntegra do Regulamento de Serviço da Porto Ambiente, incluindo os seus Anexos.