TARIFÁRIO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS
1. UTILIZADORES DOMÉSTICOS
a) Tarifa de disponibilidade (€/30 dias) | 2,0109 € |
b) Tarifa variável (€/m3 ) (a) | 0,4221 € |
2. UTILIZADORES NÃO DOMÉSTICOS
a) Tarifa de disponibilidade (€/30 dias) | 13,2788 € |
b) Tarifa variável (€/m3 ) (a) | 0,5408 € |
3. REMOÇÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (RCD) (b)
3.1.Recolha na Origem (c)
a) Taxa de serviço | 65,7023 € |
b) Por kg (0 - 500) | 0,0000 € |
c) Por kg (+ 500) | 0,1260 € |
3.2.Depósito nos ecocentros (c)
a) Por kg (0 - 500) | 0,0000 € |
b) Por kg (+ 500) | 0,0420 € |
4. REMOÇÃO DE OBJETOS FORA DE USO (OFU)
4.1. Recolha na Origem | Isento (b) |
4.2. Depósito nos ecocentros | Isento (b) |
5. REMOÇÃO DE RESÍDUOS VERDES
5.1. Recolha na origem | Isento (c) |
5.2. Depósito nos ecocentros | Isento (c) |
6. SERVIÇOS AUXILIARES OU COMPLEMENTARES
6.1. Grandes Produtores e Utilizadores Não Domésticos, na origem
a) Tarifa de disponibilidade (€/30 dias) | 13,2788 € |
b) Tarifa variável (€/L) (a) | 0,0315 € |
6.2. Recuperação de Bens Pessoais (d)
a) Taxa de serviço (inclui uma hora de serviços prestados) | 100,4573 € |
b) Por hora ou por fração | 33,4858 € |
(a) Em conformidade com o disposto na alínea 4.ª do artigo 58º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, a taxa de gestão de resíduos (TGR) deverá ser repercutida nas tarifas e prestações financeiras cobradas pelas entidades devedoras. Assim, para os efeitos de cumprimento do mesmo e no âmbito do racional de cálculo decorrente daquele Decreto-Lei, a TGR apurada para o ano de 2021 ascende a 0,0401 €/m3.
(b) Se, no prazo de 30 dias, forem repetidas as operações referidas no ponto 4, à nova recolha na origem ou depósito de resíduos em ecocentro serão adicionadas as quantidades entregues no referido período, sendo que se este somatório exceder os quantitativos gratuitos, o diferencial será pago ao custo unitário do respetivo resíduo e formato de entrega.
(c) As recolhas na origem e os depósitos em ecocentros só poderão ser efetuadas se os resíduos estiverem corretamente separados e devidamente acondicionados para carregamento ou depósito e no caso da recolha na origem em local com acesso à viatura de remoção ou de acordo com as indicações fornecidas pelos serviços da EMAP-Porto Ambiente.
(d) O serviço só será efetuado na presença do requerente não sendo garantida a recuperação do bem.
(Valores em vigor para 2021, sujeitos a atualização anual por deliberações da ERSAR e do Município do Porto.)